“Um poder sem bolsa e sem espada”
Os desafios colocados para o STF no próximo período
Ana Claudia Farranha* e Evandro Piza Duarte**
O termo “um poder sem bolsa e sem espada” foi usado por Alexander Hamilton, um dos líderes dos Federalistas, para descrever a autoridade do Judiciário, que não tem o poder de controlar a economia ou o exército, mas ainda assim tem a capacidade de interpretar a Constituição e decidir sobre questões legais. Essa frase foi cunhada entre os anos 1787-1788, por um grupo de políticos e pensadores que apoiaram a ratificação da Constituição dos Estados Unidos e defendiam um governo central forte.
O que o leitor ou leitora pode questionar é o que isso tem a ver com o Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2023? Em princípio, e por uma sensação ligada ao conceito de ativismo judicial[1], pode-se pensar que essa perspectiva não se aplicaria a Corte brasileira, tendo em vista a ampliação do alcance de seu poder decisório.
A Constituição Federal de 1988 atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a função de guardião da Constituição e de última instância recursal em matéria constitucional. Além disso, o STF é responsável por julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADI e ADO), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), habeas corpus, mandados de segurança, recursos extraordinários e outros casos previstos em lei. Em alguma medida, isso faz com que em muitos casos a decisão seja rebatida no desenho das políticas públicas e nos debates que se travam no Congresso Nacional.
Nesse sentido, não é incomum propostas, apresentadas no Congresso Nacional, que buscam redesenhar os contornos do Supremo Tribunal Federal. Essas propostas vão desde a limitação do mandato dos ministros do STF ( PEC 161/2012; PEC 90/2015; PEC 55/2015) até aquelas que se propõem a alterar o número de Ministros ( não há uma PEC específica sobre isso, mas, a arquivada PEC 33/2011 versava, também, sobre esse tema ) passando pela criação de mecanismos de controle e fiscalização das decisões do STF, como a possibilidade de revisão de casos já julgados e a criação de uma comissão independente para analisar as decisões do tribunal (PEC 50/2023) e pelas proposta de que as decisões liminares do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade não sejam monocráticas ( PEC 06/2020).
Na semana passada, o Presidente do Senado – Rodrigo Pacheco – sacou uma dessas propostas e trouxe, novamente, a discussão sobre a “bolsa e espada” envolvendo os poderes do Supremo.
Além disso, o ano de 2023 foi o ano de indicação, pelo Presidente da República, de dois dos Ministros da Corte. O primeiro deles, o advogado Cristiano Zanin, indicado em maio para vaga deixada pelo Ministro Ricardo Lewandowski e o segundo ou segunda a ser indicado para vaga deixada pela Ministra Rosa Weber, no mês de outubro.
Para essa escolha, o Presidente deve considerar brasileiros natos, com mais de 35 anos e menos de 75 anos que devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada. Não se trata de uma escolha eminentemente técnica ou desprovida de qualquer estratégia política oriunda dessa faculdade do Presidente.
Também não é incomum campanhas feitas por pessoas e organizações da sociedade civil para que figurem entre os possíveis indicados. É bem verdade que não se trata de um processo institucionalizado que resulte na escolha a ser feita. E, essas campanhas, que nas últimas indicações foi muito comum, podem representar também um conjunto de questões trazidas para os desafios que o Supremo vai enfrentar ou trazem em seu escopo significados importantes para aprofundar a democracia com inclusão de que tanto o Brasil necessita.
A campanha Por uma ministra negra no Supremo tem provocado esse debate. Partindo da perspectiva de que em 132 anos de existência, com 171 ministros, apenas três mulheres e três homens negros ocuparam postos na Corte Constitucional. A esse dado soma-se o fato de que, segundo o último Censo, 51, 1% da população é de mulheres; 56/1%, são pessoas negras e 25, 4% são mulheres negras. No Judiciário apenas 7% dos magistrados em primeira instância são mulheres e na segunda instância, esse número não passa de 2% e, por fim, 68% da população carcerária é negra.[2]
O debate aproxima o Supremo Tribunal Federal do tema atinente à composição das instituições, que se aprofundou nas últimas décadas com as propostas de ação afirmativa. Deixa mais evidente que a decisão sobre a presença de mulheres e pessoas negras não pode passar apenas pelo crivo discricionário dos homens brancos no Poder, pois o Poder, sem bolsa e sem espada, será exercido em nome do Povo, numa sociedade plural. A escolha do governante, como em tantas outras áreas, inclui o selo e a sensibilidade necessários para aprofundar o princípio da igualdade e oferecer novas formas de legitimação ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário.
Sendo assim, ainda que a Corte Suprema possa não corresponder exatamente ao desenho idealizado pelos Federalistas, no século XVIII, principalmente no Brasil. Não resta dúvida que os desafios a serem enfrentados, sejam de ordem institucional ou de representatividade, são imensos, e as ideias debatidas neste artigo, principalmente no que concerne à representação e mudança da composição de gênero e raça no STF e no Poder Judiciário, parecem apresentar-se como os imprescindíveis.
[1] O ativismo judicial é uma abordagem adotada por alguns juízes em que eles interpretam e aplicam a lei de maneira mais ampla, buscando atuar de forma mais ativa na defesa de direitos e na promoção de mudanças sociais. Há muitas críticas dessa abordagem, como há também os que defendem que ela é necessária. Para saber mais ver: Neal, T. C., & Vallinder, T. (1995)
[2] Retirado da página https://ministranegranostf.com.br/
Publicado originalmente em Voto Consciente, em 10 out. 2023.
*Professora da Faculdade de Direito e do PMPD da UnB.
**Professor da Faculdade de Direito e do PMPD da UnB.
Discussão